Início / Reforma de 2026
Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro
O que muda a 1 de outubro
As sete deslocações da reforma lidas pela óptica da formação: em cada uma, o que a equipa passa a ter de saber fazer, e o programa que o ensina.
1 out. 2026
Entrada em vigor
≈ 200
Artigos alterados
34
Artigos aditados
Anexo ii
CCP republicado
Art. 10.º, n.º 2
Aplicação a contratos vivos
Sete eixos
O que a equipa passa a ter de saber fazer
| Eixo da reforma | Artigos | O que passa a exigir-se | Programa |
|---|---|---|---|
| Regime de flexibilização do concurso público | 161.º-A a 161.º-E | Decidir e fundamentar o afastamento de regras; reagir em três dias | 02 · 07 · 08 |
| Consulta prévia especial | 127.º-A a 127.º-C | Aplicar a seis objectos taxativos e controlar a acumulação trienal | 02 · 05 |
| Valor estimado do contrato | 17.º, 17.º-A, 17.º-B | Calcular, agregar, não fraccionar, documentar | 01 · 02 |
| Contratação digital e IA | 1.º-C | Usar sistemas digitais sob cinco princípios e evidenciar a supervisão humana | 10 |
| Planeamento e iniciativa privada | 35.º-B, 35.º-C, 35.º-D | Identificar necessidades, analisar iniciativas espontâneas, gerir períodos de teste | 04 |
| Execução contratual | 290.º-A, 314.º-A, 314.º-B, 319.º-A | Monitorizar com indicadores, reportar desvios, decidir modificações | 06 · 09 |
| Resolução alternativa de litígios | 464.º-B a 464.º-G | Recorrer a comissões de conciliação e arbitragem, com efeito interruptivo | 09 |
O ponto que a oferta do mercado ignora
O artigo 10.º, n.º 2, do diploma aplica aos procedimentos em curso e aos contratos já em execução as matérias da modificação objectiva do contrato e da resolução alternativa de litígios. A carteira contratual viva de cada entidade muda de regime a 1 de outubro sem que ninguém o tenha negociado. O programa Carteira Contratual Viva é o único do mercado construído sobre este ponto.
Ver o programa Carteira Contratual Viva Enquadramento completo no hub