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FAQ

Perguntas Frequentes

O que nos perguntam antes de inscrever uma pessoa ou de subscrever o centro.

Perguntas frequentes

O que nos perguntam antes de inscrever

A formação em contratação pública é obrigatória?

Não existe norma que imponha formação específica em contratação pública. Existe o dever de cada serviço público diagnosticar necessidades, aprovar um plano de formação e reportar ao INA, e o dever das entidades abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção de manterem um programa de formação interna. É por isso que falamos de formação exigível e evidenciável, não de formação obrigatória.

Os certificados são reconhecidos?

Os certificados são emitidos com o nível do referencial europeu ProcurCompEU e com o referencial normativo do conteúdo, numerados e verificáveis. O reconhecimento como formação certificada depende do estatuto de entidade formadora, cujo processo está em instrução junto da DGERT; até lá, as acções que o exijam são ministradas em parceria com entidade certificada, e a ficha de cada produto indica-o.

Uma entidade pública pode adquirir a subscrição por ajuste directo?

A subscrição anual foi desenhada para valores compatíveis com o ajuste directo simplificado, e a renovação anual respeita o regime de acumulação por adjudicatário. A minuta de proposta acompanha o pedido, e a decisão de contratar é sempre da entidade.

Os conteúdos estão actualizados ao novo Código?

Todos os conteúdos lançados a 1 de outubro de 2026 são construídos sobre o Código republicado no anexo ii do Decreto-Lei n.º 177/2026. Cada conteúdo está inscrito no registo de vigilância normativa, com a norma de que depende e o módulo onde se corrige.

O diagnóstico em linha substitui o diagnóstico da entidade?

Não. O diagnóstico em linha é individual, indicativo e gratuito. O diagnóstico da entidade aplica as trinta competências do ProcurCompEU a toda a equipa, inclui a entrevista ao dirigente e a leitura dos indicadores no Portal BASE, e produz o relatório exigível ao INA.

A formação é isenta de IVA?

A isenção de IVA da formação profissional depende do estatuto de entidade formadora certificada. Enquanto o processo estiver em instrução, os preços são apresentados com a menção aplicável e a proposta indica a situação em vigor.

Fazem formação para fornecedores?

Sim. O percurso Fornecedor Conforme destina-se a operadores económicos e às suas equipas comerciais e de propostas. O centro mantém separação clara entre a formação a compradores e a formação a fornecedores, e não presta assessoria a ambos os lados de um mesmo procedimento.

Qual a relação com os outros sítios do ecossistema?

O centro trata da formação e da gestão da formação. O enquadramento doutrinário do regime é do hub contratacaopublica.com; a assessoria a procedimentos e os diagnósticos são do hub e das verticais; o apoio ao gestor do contrato em execução é de gestordocontrato.pt. Cada ficha indica o encadeamento.