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Corpo docente

Formadores

Quem ensina, com que habilitação e segundo que critérios. O corpo docente é constituído por convite, e a presença de cada formador é, ela própria, um argumento de qualidade.

Critérios

Três requisitos, sem excepção

Obrigatório

Certificado de Competências Pedagógicas

Todos os formadores são titulares de CCP emitido pelo IEFP, nos termos da Portaria n.º 214/2011.

Obrigatório

Prática do regime

Experiência comprovada em entidade adjudicante, órgão de controlo, regulador ou assessoria, com o Código republicado como objecto de trabalho corrente.

Obrigatório

Produção de instrumentos

Capacidade de entregar um instrumento de trabalho — modelo, matriz, guião — e não apenas uma exposição.

Coordenação pedagógica e gestão da formação

A concepção dos programas, a coordenação pedagógica e a gestão da formação são asseguradas pelo operador do centro, profissional de conformidade e accountability regulatória com prática em contratação pública, protecção de dados, prevenção da corrupção e cibersegurança, que assume as funções de gestor de formação e de coordenador pedagógico exigidas pela certificação. A execução das sessões é confiada a formadores externos seleccionados pelos critérios acima.

A identificação nominal do corpo docente é publicada com a abertura de cada edição [lista em constituição — versão 2.0].

Candidatar-se ao corpo docente