PMV-FCP-01 · Ficha técnica de produto formativo
Fundamentos do Novo Código
Catorze horas assíncronas, certificadas e actualizadas a 1 de outubro de 2026, para quem entra ou é chamado ao ciclo da contratação.
- Código
- PMV-FCP-01
- Formato
- Assíncrono · Moodle
- Duração
- 14 h · 7 módulos · 42 dias de acesso
- Investimento
- € 180 por formando · € 120 em volume por entidade
- Disponível
- 1 de outubro de 2026
Lançamento 1 out. Nível ProcurCompEU · Inicial Percurso
Destinatários: Assistentes técnicos · Técnicos de outras áreas nomeados para júris · Freguesias · Novos colaboradores.
Problema
A necessidade que este programa resolve
Uma parte substancial das pessoas que intervêm em procedimentos de contratação não tem formação de base no regime: assistentes técnicos que instruem processos, técnicos superiores de outras áreas nomeados para júris, secretários de junta de freguesia. A oferta existente é síncrona, cara por hora e dependente de agenda, e o único percurso assíncrono institucional não anuncia actualização ao Código republicado. A entrada em vigor da reforma torna obsoleto, de um dia para o outro, todo o material de auto-estudo em circulação.
Código dos Contratos Públicos republicado no anexo ii do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro; artigos 16.º a 21.º (escolha do procedimento), 17.º a 17.º-B (valor estimado), 112.º a 127.º-C (ajuste directo e consultas prévias), 290.º-A (gestor do contrato)
Entregáveis
O que é entregue
Todos os entregáveis são produzidos em formato editável e acompanhados de nota de utilização; os registos de participação são exportáveis para o plano e o relatório de formação da entidade.
- Sete módulos vídeo com guião, quadros de síntese e exercícios de aplicação, referenciados ao articulado republicado.
- Teste final com aprovação a setenta por cento e certificado de frequência com aproveitamento, registado na plataforma.
- Caderno do formando em formato editável, com o quadro de limiares e a árvore de decisão do procedimento.
- Registo de participação exportável para o plano e o relatório de formação da entidade (artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016).
Método
Como é executado
- Inscrição
Individual ou em lote pela entidade, com acesso imediato à plataforma.
- Estudo
Módulos de sessenta a cento e vinte minutos, com avaliação intercalar por módulo.
- Avaliação
Teste final, duas tentativas, certificado automático.
- Evidência
Exportação do registo para o dossier de formação da entidade.
Ecossistema
Encadeamento com os restantes sítios
Percurso de base para os programas por função. Remete para o hub contratacaopublica.com para o enquadramento doutrinário do regime.
Condições e pressupostos
O investimento indicado é um valor de referência por formando ou por entidade; a proposta formal é emitida após uma reunião de enquadramento sem encargo. A formação é ministrada por formadores com Certificado de Competências Pedagógicas e, quando aplicável, ao abrigo do estatuto de entidade formadora certificada [estatuto em instrução — ver página de certificação]; a isenção de IVA depende desse estatuto.
Todos os conteúdos são inscritos no registo de vigilância normativa, com indicação da norma de que dependem e do módulo onde se corrigem. A vigilância identifica e propõe; a execução de qualquer correcção carece de decisão do operador.
Inscrever ou pedir proposta
Inscrições individuais, em lote pela entidade ou intra-entidade. Resposta num dia útil.